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A Prefeitura de Cordeiro estabelece novas diretrizes para a preservação das nossas Unidades de Conservação, florestas e matas!

A Prefeitura de Cordeiro, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, estabeleceu novas diretrizes para a preservação das nossas Unidades de Conservação, florestas e matas!

DECRETO Nº 016/2025:

Art. 1º Fica vedado o abandono de lixo, detritos ou outros resíduos que coloquem em risco a integridade ambiental, paisagística, sanitária ou cênica das Unidades de Conservação, florestas e matas em geral.

Art. 2º A prática de qualquer ato que possa provocar a ocorrência de incêndios ou degradação ambiental, inclusive a utilização de churrasqueira ou fogueiras, fica proibida no interior das Unidades de Conservação, florestas e matas em geral.

Art. 3º Os passeios, caminhadas, visitações escolares ou de grupos de pessoas, contemplações, filmagens e fotografias ou comerciais, pinturas, lanches coletivos e similares deverão ser permitidos e incentivados, desde que se realizem sem perturbar o ecossistema local e sem desvirtuar as finalidades das Unidades de Conservação.

Art. 4º As atividades religiosas, educacionais, esportivas e quaisquer outros eventos dentro das Unidades de Conservação, só poderão ser autorizados quando:

I- Os organizadores comunicarem previamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente sobre o evento a ser realizado;

II – A celebração de eventos, encontros ou qualquer atividade não acarretem qualquer prejuízo ao patrimônio natural e a sua preservação.

Art. 5º As atividades de pesquisa, estudos e reconhecimentos, somente poderão ser exercidas após autorização formal e prévia a ser expedida pelos órgãos competentes.

Parágrafo único. Em caso de extração vegetal ou da fauna, necessidade de instalação de armadilhas ou acampamento com fins científicos, o requerimento deverá ser feito diretamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, onde será submetido a técnico habilitado que deverá expedir parecer favorável ou desfavorável ao pleito, cabendo ao Secretário de Meio Ambiente decidir pela aprovação ou negação, cabendo recurso ao Conselho Gestor das APAS.

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