A Secretaria Municipal de Fazenda, vem informar a todos os fornecedores do Município que está em vigor a regra que estabelece a retenção do Imposto de Renda conforme Decreto Municipal n° 059/2023, publicado no Diário Oficial do Município em 18/08/2023.
A Instrução Normativa da Receita Federal n° 1234, de 11 de janeiro de 2012, alterada pela Instrução Normativa n° 2.145 de 26 de junho de 2023 estabelece que os municípios devem reter o tributo sobre os valores das contratações de bens e prestação de serviços.
De acordo com a Tabela de Retenção estabelecida no Anexo l da referida
Instrução Normativa e alterações posteriores, será aplicada a alíquota correspondente à natureza do bem fornecido ou do serviço prestado.
Com a implementação desse novo procedimento, é necessário que os fornecedores destaquem a Retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos documentos ficais e observem o enquadramento legal de incidência, sob pena de não aceitação por parte dos Órgãos e Entidades mencionados no artigo 1° do Decreto Municipal n° 059/2023.
A Secretaria de Fazenda informa ainda, que não haverá impacto financeiro para prestadores e fornecedores, já que o valor do Imposto Retido será considerado como antecipação do total devido pela pessoa jurídica prestadora de serviços ou fornecedora dos bens.
No entanto, é importante lembrar que as Empresas optantes pelo Simples Nacional e as Pessoas Jurídicas amparadas por Isenção, Imunidade, não incidência ou alíquota zero de Imposto de Renda estão dispensadas de
Retenção do IRRF. Nesses casos, a condição deverá ser informada no documento fiscal, com o devido enquadramento legal.
Caso haja dúvidas sobre os novos procedimentos, todos os esclarecimentos poderão ser buscados na Secretaria de Fazenda.