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Beneficiários do BPC devem se inscrever no Cadastro

Beneficiários do BPC devem se inscrever no Cadastro Único
Usuários de Cordeiro precisam procurar o CRAS de referência
IMPRENSA CORDEIRO/CIDADE EXPOSIÇÃO
Idosos acima de 65 anos e deficientes que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem obrigatoriamente estar inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A determinação segue Portaria Interministerial N° 5/2017, publicada em 26 de dezembro de 2017, no Diário Oficial da União.
O Ministério do Desenvolvimento Social confirma que a medida, que cumpre recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), também visa aperfeiçoar a gestão dos benefícios sociais, pois de posse dos dados, que serão inseridos no Cadastro Único, é possível ter todas as informações dos beneficiários atualizadas, o que permite administrar melhor os recursos.
Apontada pelo Governo Federal como uma das portas de entrada para dar aporte a mais de 20 programas sociais, o Cadastro Único é um instrumento capaz de identificar as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica de cada uma delas. No CadÚnico são registradas características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade e situação de trabalho e renda.
A Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos de Cordeiro convida todos os beneficiários do BPC Idoso e Deficiente a comparecerem ao CRAS de referência e providenciar a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A inscrição da família no CadÚnico é requisito obrigatório para que os beneficiários não tenham seus benefícios suspensos ou até mesmo cancelados.
O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, não vitalício, que garante o pagamento mensal de um salário mínimo à pessoa acima de 65 anos e às pessoas com deficiência, de quaisquer idades, com impedimento a longo prazo, físico, mental, intelectual ou sensorial, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. O BPC integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e para acessá-lo não é necessário ter contribuído com o INSS.
O representante familiar deve comparecer aos CRAS de referência, de segunda a sexta, das 8 às 16 horas, munidos dos documentos, principalmente CPF, de todos os componentes da família. “Compareçam às unidade do CRAS e evitem a suspensão de seu benefício. Mais informações sobre os programas do Ministério do Desenvolvimento Social, ligue grátis para 0800 707 2003”, explica a secretária Letícia Reis.
TEXTO – RICARDO VIEIRA – FOTOS – REPRODUÇÃO INTERNET

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