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Decreto 131/2023 estabelece a fixação da tarifa única de transporte coletivo e dá outras providências

Nesta quinta-feira, 14, foi publicado do Decreto 131/2023.

O Decreto estabelece a fixação da tarifa única de transporte coletivo e dá outras providências.

A partir do dia 02 de janeiro, haverá aumento dos horários das linhas de ônibus; novas linhas de ônibus, que passarão, por exemplo, no Recanto das Palmeiras, no Campanati e na Pena; haverá telefone exclusivo para dúvidas e/ou reclamações.

O decreto autoriza e fixa a tarifa de remuneração dos serviços públicos de transporte coletivo municipal por ônibus no valor de R$5,02 (cinco reais e dois centavos), nos termos do Edital da Concorrência Pública nº 004/2022 e seus anexos. No entanto, a tarifa para o usuário do transporte público passará a vigorar a partir de 02 de janeiro de 2024 com o valor de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos), sendo a diferença entre a tarifa de remuneração (R$5,02) e a tarifa pública (R$3,50) complementada à empresa concessionária por meio de subsídio mensal pago pelo Poder Executivo municipal, no valor de R$40 mil, na forma da lei municipal nº 2575/2022.

A empresa concessionária tem como dever afixar nos ônibus e no local de embarque/desembarque rodoviário as linhas e horários previstos no Anexo I-b do edital de concorrência pública nº 004/2022 com as supressões do termo aditivo de supressão nº 001, publicado no D.O. do município em 13.12.2023, que será publicado juntamente com o presente Decreto (https://transparencia.cordeiro.rj.gov.br/arquivos…)

Além disso, a empresa concessionária deverá comunicar ao usuário o reajuste da tarifa, fixando em local visível aviso contendo o preço da passagem e o prazo de início da cobrança.

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