A Prefeitura Municipal de Cordeiro informa que entrou em vigor a Lei Complementar nº 2940, de 2025, que dispõe sobre o parcelamento de tributos municipais em atraso e autoriza contribuintes, bem como terceiros interessados, a parcelar débitos tributários no âmbito do Município de Cordeiro. A norma foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal e tem como objetivo ampliar as possibilidades de regularização fiscal de pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos junto à Administração Municipal.
Com a vigência da lei, os contribuintes com tributos em atraso poderão solicitar à Prefeitura o parcelamento de seus débitos em até 72 vezes, proporcionando flexibilidade e condições acessíveis para a quitação das obrigações tributárias.
Em relação às hipóteses de rescisão do parcelamento, o artigo 4º estabelece que a renegociação poderá ser considerada rescindida em caso de descumprimento das condições previstas em lei. Nessas situações, serão observados os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, podendo ocorrer a exigibilidade imediata do saldo remanescente, conforme a legislação aplicável.
A lei também prevê a possibilidade de que terceiros interessados, como representantes legais ou pessoas que detenham interesse legítimo, realizem o parcelamento de débitos tributários de contribuintes inadimplentes, desde que atendidas as condições legais estabelecidas. Com essa flexibilização, a Administração Municipal busca facilitar ainda mais a regularização de tributos em atraso e promover a justiça fiscal.
Os contribuintes e responsáveis interessados em aderir ao parcelamento ou obter mais informações devem procurar o setor da Dívida Ativa, na Prefeitura de Cordeiro, para esclarecimento de dúvidas e orientação quanto aos passos para a regularização dos débitos.
Disponível em: https://transparencia.cordeiro.rj.gov.br/jornal.php?id=6742 ou https://leggicomunali.it/…/lei-complementar-n-2940-2025…






