Informativo da Secretaria Municipal de Fazenda de Cordeiro/RJ
Setor de ISSQN
Prezados usuários do Sistema de Notas Fiscais Eletrônicas, informamos e requeremos o que se segue:
Considerando o Decreto Municipal nº 191 de 2022 que instituiu o Calendário Oficial do Município de Cordeiro, para o Exercício Fiscal de 2023, onde ficou estabelecido que os dias 08 e 09 de junho serão Pontos Facultativos;
Considerando que as guias de Recolhimento do ISSQN têm como data de vencimento todo dia 10 de cada mês;
Considerando que o próximo dia 10 de junho de 2023, cai em um sábado;
Considerando que o Setor de ISSQN precisa de, no mínimo, 02 (dois) dias úteis para enviar e receber os arquivos bancários e, consequentemente, deixar as guias de recolhimento do citado imposto com Registro (prontas para serem recolhidas junto à instituição financeira);
Solicitamos:
Que os usuários do Sistema mencionado acima, empresas e/ou contadores, responsáveis pelo lançamento das citadas guias em nosso sistema, realizem o procedimento de emissão das guias, no máximo até o dia 06 (seis) de junho, até às 17 horas. Assim, o Setor de ISSQN terá tempo hábil para gerar e registrar as guias, que poderão ser recolhidas no dia 12 (doze) de junho, sem qualquer tipo de encargos.
Observação: As guias que forem geradas, após a data e o horário acima informados, não poderão ser recolhidas (pagas) no dia 12, ou seja, será necessário gerar novas guias, que sairão com nova data de recolhimento, mas com multa e juros que não serão retiradas por esta municipalidade, uma vez que não podemos vir a renunciar receita.
Qualquer dúvida, favor entrar em contato através do seguinte e-mail: arrecadacao@cordeiro.rj.gov.br
Agradecemos pela atenção e compreensão de todos.