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REFIS 2022

Inicia em 29 de agosto o período para os contribuintes de Cordeiro aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de 2022.
Com a assinatura da Lei Nº 2.648/2022 (http://www.cordeiro.rj.gov.br/…/2022/lei_no_26482022.pdf) , e do Decreto Nº 103/2022 (http://www.cordeiro.rj.gov.br/…/56/decreto_1032022.pdf) , o prefeito Leonan Melhorance instituiu o Programa Municipal de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS/2022).
O Programa visa regularizar débitos de tributos e contribuições administrados pelos órgãos públicos. Além da possibilidade de quitação dos débitos, empresas e pessoas físicas que optarem pelo REFIS/2022 poderão obter até 90% de desconto em juros e multas.
Podem aderir ao REFIS todos os contribuintes que tenham débitos até o ano de 2021.
O REFIS é gerado somente para o proprietário registrado ou mediante comprovação da propriedade. Em caso de débito judicializado deverá haver o prévio pagamento das custas judiciais ou comprovar o direito da gratuidade de justiça.
Confira as faixas de atendimento:
I – Parcela única e redução de 90% dos juros e da multa de mora;
II – Em até 06 prestações mensais e redução de 60% dos juros e da multa de mora;
III – Em até 12 prestações mensais e redução de 40% dos juros e da multa de mora;
IV – Em até 24 prestações mensais e redução de 25% dos juros e da multa de mora;
Todos os cálculos são efetuados na frente do contribuinte e a regra determina que a primeira parcela seja paga no ato, sendo que esta não pode ser inferior a R$200,00 no caso de pessoa jurídica e R$80,00 se for pessoa física.
Os contribuintes devem se dirigir ao Setor de Protocolo da Prefeitura de Cordeiro e formalizar o processo. Posteriormente, será encaminhado ao Setor de Dívida Ativa para conhecer o Requerimento de Adesão e suas formas de pagamento.
É fundamental apresentar Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de Residência, Cópia do IPTU e Escritura do Imóvel. No caso de dívidas com ISS e Alvará deve ser apresentado ainda o Contrato Social e deve comparecer o proprietário do imóvel ou sócio-proprietário do estabelecimento.

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