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Secretário
RONALDO MOISES COSTA DA SILVA
Outros Gestores
De acordo com a Lei Municipal n.º 1380/2009, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, é o órgão que tem por finalidade;
I. Executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, controles funcionais, exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos referente a Pessoal.
II. Executar atividades relativas a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material da Prefeitura, tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes.
III. Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis da Prefeitura e conservar interna e externamente o Prédio da Prefeitura, móveis e instalações.
IV. Manter a frota de veículos e o equipamento de uso geral da Administração, bem como sua quadra de conservação.
V. Promover a realização de licitações para obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura.
Secretário: administracao@cordeiro.rj.gov.br
Assessor Especial: administracao2@cordeiro.rj.gov.br
Coordenadoria de atividades Setoriais: administracao3@cordeiro.rj.gov.br
Departamento Pessoal: pessoal@cordeiro.rj.gov.br
Departamento Pessoal: pessoal@cordeiro.rj.gov.br
Setor de Compras: compras@cordeiro.rj.gov.br
Setor de Contratos: contratos@cordeiro.rj.gov.br
Setor de Licitações: licitacao@cordeiro.rj.gov.br
Subsecretaria de Administração: administracao1@cordeiro.rj.gov.br
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