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Secretária
ALESSANDRA DE ARAUJO SALGADO
Outros Gestores
De acordo com as Leis Municipais 1147/2005 e 1380/2009, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO é órgão que tem por finalidade:
I – Elaborar os planos municipais de educação de longa e curta durações, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional da educação dos planos estaduais.
II – Executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino de 1 grau, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação.
III – Realizar anualmente o levantamento da população em idade escolar procedendo à sua chamada para matrícula.
IV – Manter a rede escolar que atenda preferentemente as zonas rurais, sobretudo aquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso.
V – Promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a freqüência dos alunos à escola.
VI – Criar meios adequados para radicação de professores na zona rural ou, ainda para dar-lhes as necessárias condições de trabalho.
VII – Propor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, evitando a dispersão de recursos.
VIII – Realizar os serviços de assistência educacional destinados a garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar.
lX – Desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino.
X – Promover a orientação educacional através do aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e comunidade.
Xl – Desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de alfabetização e de treinamento profissional, de acordo com as necessidades locais de mão-de-obra.
Xll – Combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao aluno.
Xlll – Adotar um calendário para as diferentes unidades que compõem a rede escolar do Município, levando em conta fatores de ordem climática e econômica.
XlV – Executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores e de sua remuneração, integrando-os com os programas de desenvolvimento de recursos humanos de responsabilidade do Estado e da União.
XV – Desenvolver programas especiais de recuperação para os professores municipais sem a formação prescrita na legislação específica, a fim de que possam atingir gradualmente à qualificação exigida.
XVl – Organizar, em articulação com a Secretaria de Administração do Município, concursos para admissão de professores e especialistas em educação.
Setor de Compras: compras.educacao@cordeiro.rj.gov.br
Departamento Pedagógico: pedagogico.educacao@cordeiro.rj.gov.br
Departamento Pessoal: pessoal.educacao@cordeiro.rj.gov.br
Juridico: juridico.educacao@cordeiro.rj.gov.br
Nutricionista: nutri.educacao@cordeiro.rj.gov.br
Prestação de Contas: prestaconta.educacao@cordeiro.rj.gov.br
Secretaria Municipal de Educação: educacao@cordeiro.rj.gov.br
Secretária: secretaria.educacao@cordeiro.rj.gov.br
Setor de Merenda: merenda.educacao@cordeiro.rj.gov.br
Setor de Patrimônio: patrimonio.educacao@cordeiro.rj.gov.br
Supervisão Escolar: supervisaoescolar.educacaoeducacao@cordeiro.rj.gov.br
Transporte Escolar: transescolar.educacao@cordeiro.rj.gov.br
Transporte Universitário: transuno.educacao@cordeiro.rj.gov.br
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