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Secretário
ROBSON PINTO DA SILVA
Outros Gestores
De acordo com a Lei Municipal n.º 2103/2017 c/c Decreto Municipal n.º 048/2021, a Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, órgão da Administração Municipal Direta, tem as seguintes atribuições:
I. Auxiliar e representar o Prefeito Municipal em suas atribuições legais e atividades oficiais, assim como em suas funções administrativas, políticas, sociais, de cerimonial, de relações públicas, culturais, desportivas, de comunicação e divulgação;
II. Cuidar do contínuo relacionamento do Governo Municipal com as entidades sociais e representativas de classe, sindicatos, associações comunitárias e conselhos estabelecidos no Município;
III. Monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
IV. Subsidiar o Chefe do Poder Executivo Municipal na integração dos munícipes na vida político-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação;
V. Planejar, organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades da Ouvidoria e do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC;
VI. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades quanto à orientação das ações políticas do Governo Municipal na execução do programa de governo e nas relações com a sociedade;
VII. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social;
VIII. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de eventos, campanhas e promoções de caráter público, de interesse social, bem como, a divulgação das realizações da Administração Municipal em todas as áreas e níveis;
IX. Efetivar a comunicação dos programas, projetos e ações governamentais e a promoção da veiculação da publicidade obrigatória, bem como, a manutenção e alimentação de dados e informações do site oficial da Internet;
X. Executar as atividades de cerimonial público e da condução da organização de eventos e solenidades do Poder Executivo Municipal, garantindo a qualidade e o cumprimento do protocolo oficial;
XI. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais, bem como, entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
XII. Coordenar a expedição de leis, decretos, portarias e demais atos do Prefeito, submetendo a aprovação das minutas dos atos e Projetos de Leis à apreciação da Procuradoria, quando necessário;
XIII. Controlar o recebimento e processamento dos requerimentos e indicações enviados pela Câmara Municipal ao Prefeito, emitindo as respectivas respostas;
XIV. Avaliar os resultados alcançados pela atividade administrativa a partir de relatório de metas definidos com os respectivos Secretários Municipais;
XV. Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
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