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Secretário
UANDERSON GOMES FIGUEIRA
Outros Gestores
De acordo com a Lei Municipal n.º 1567/2010 c/c Decreto Municipal n.º 001/2011 à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO competem as seguintes atribuições:
I. Expedir Certidões de Habite-se, de Zoneamento e de Localização;
II. Analisar, aprovar, licenciar e fiscalizar projetos arquitetônicos, urbanísticos, de calçamento e de loteamento e parcelamento urbano e rural, de acordo com a legislação vigente.
III. Fazer o monitoramento do licenciamento do uso e da ocupação do solo em terrenos públicos e privados;
IV. Fazer cumprir as leis e normas referentes ao urbanismo e áreas afins;
V. Manter sob sua guarda e responsabilidade os projetos privados em tramitação e aprovados pelo prazo de mínimo de 5 anos;
VI. Realizar, em articulação com outros órgãos municipais, campanhas de esclarecimento e orientação sobre as Leis Urbanísticas Municipais;
VII. Monitorar o processo de implementação do Plano Diretor e avaliar seus resultados;
VIII. Planejar, coordenar e promover as atividades relativas ao desenvolvimento do espaço urbano;
IX. Executar a atualização do cadastro urbanístico municipal, através de plantas quadras, plantas parciais, além de manter e atualizar as plantas do Município;
X. Desenvolver projetos de intervenções urbanísticas e outras áreas de interesse social;
XI. Viabilizar, em articulação com os demais órgãos envolvidos, atendendo assim o que versa a Lei 10.257/01 – Estatuto da Cidade;
XII. Articular com outros órgãos estaduais e federais as negociações de verbas para a execução de projetos urbanísticos em áreas de interesse social;
XIII. Participar de grupos de trabalho e/ou comissões, sempre que necessário, na elaboração, aplicação e avaliação de legislação atinente à sua competência.
XIV. Executar atividades concernentes a construção de obras públicas municipais e instalações para prestações de serviços à comunidades.
XV. Executar atividades concernentes à elaboração de projetos e obras públicas municipais e aos respectivos orçamentos.
XVI. Promover a construção e pavimentação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas.
XVII. Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e aos serviços a cargo do Município.
Setor de Projetos: projetos@cordeiro.rj.gov.br
Secretaria Municipal de Obras: secobras@cordeiro.rj.gov.br
Setor de Engenharia: engenharia@cordeiro.rj.gov.br
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