Prezado visitante, informamos que os números dos nossos ramais foram atualizados.
Para conferir as novas informações clique aqui.
Secretário
JÚLIA VIEITAS SARRUF ALHANATI BON
Outros Gestores
De acordo com a Lei Municipal n.º 1767/2013 c/c Decreto Municipal n.º 020/2013, à Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR) competem as seguintes atribuições:
I – Planejar e coordenar as ações da Secretaria de Turismo, priorizando as atividades para resultados eficientes e eficazes;
II – Prover interação, discussão de projetos turísticos e desportivos junto à comunidade;
III – Representar o Município em solenidades, eventos e atividades turísticas e desportivas e outros;
IV – A formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras Entidades Nacionais e Internacionais para o desenvolvimento de projetos culturais e turísticos, na área de competência do Município;
V – A formulação, coordenação e execução da política, planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento do turismo do Município;
VI – A promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria, no domínio turístico;
VII – O incentivo e apoio aos setores industriais, comerciais e de serviços relacionados ao turismo do Município, especialmente a hotelaria, recepção, culinária e transporte;
VIII – A captação e atração de eventos, seminários e feiras de negócio para o Município;
IX – A promoção de campanhas e ações para o desenvolvimento da mentalidade turística no Município e a participação da comunidade local no fomento ao turismo.
Notícias
Acesso Rápido
Transparência
Administração