Procurador Geral
RILLEY ALVES WERNECK
Outros Gestores
De acordo com a Lei Municipal n.º 2429/2020, à Procuradoria Geral do Município, órgão integrante do Poder Executivo Municipal, compete:
I – exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como a consultoria jurídica do Poder Executivo e da Administração Direta, em geral;
II – exercer as funções de assessoria técnico-jurídica do Poder Executivo;
III – promover a cobrança de dívida ativa municipal;
IV – emitir parecer em consulta formulada pelo Prefeito Municipal, por Secretário Municipal ou por dirigente de órgão autárquico;
V – auxiliar o controle interno dos atos administrativos;
VII – emitir parecer sobre matérias e processos administrativos submetidos a seu exame;
VIII – patrocinar judicialmente as causas em que o Município de Cordeiro seja interessado como autor, réu ou interveniente;
IX – opinar sobre a elaboração, por parte da Comissão Permanente de Licitação – CPL, de minutas-padrão de instrumentos convocatórios de licitações, contratos, convênios e outros atos jurídicos de relevância patrimonial, a serem observadas por toda a Administração e publicadas oficialmente;
X – promover, com o auxílio da estrutura do Poder Executivo Municipal, o concurso público para Procurador do Município de Cordeiro.
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