Secretário
ALESSANDRO JOSÉ DA SILVA CONCENCIO
Outros Gestores
A Secretaria Municipal de Cultura – SMC é órgão gestor e coordenador do Sistema Municipal de Cultura de Cordeiro – SMCC, conforme disposto na Lei Municipal n.º 1721/2012.
De acordo com a Lei Municipal n.º 1380/2009, a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA é órgão que tem por finalidade:
I. Conscientizar a comunidade da importância da Cultura no sentido mais amplo, para o desenvolvimento da sociedade como um todo;
II. Integrar com as comunidades no compromisso de combater as massificações e as colonizações culturais;
III. Estimular a formação de novos valores culturais;
IV. Promover o intercâmbio cultural;
V. Desenvolver o espírito crítico nas comunidades;
VI. Promover o desenvolvimento do processo cultural nos planos técnico-didático-pedagógico;
VII. Integrar, incrementar e desenvolver as atividades culturais do Município.
VIII. Propor ações políticas públicas de desenvolvimento da cultura, a partir das iniciativas governamentais e/ ou em parceria com agentes privados, sempre na preservação do interesse público;
IX. Promover a incentivar estudos, eventos, atividades permanentes e pesquisas na área da cultura;
X. Contribuir na definição da política cultural a ser implantada pela Administração Pública Municipal, ouvida a comunidade cultural;
XI. Propor e analisar políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor cultural;
XII. Colaborar na articulação das ações entre organismos públicos e privados da área da cultura;
XIII. Emitir a analisar pareceres sobre questões técnico-culturais desenvolvidas no Município;
XIV. Estudar e sugerir medidas que visem à expansão e ao aperfeiçoamento das atividades e investimentos na área cultural no Município;
XV. Incentivar a permanente atualização do cadastro das entidades culturais do Município;
XVI. Despertar o interesse da população pelas artes e cultura do Município, da região, do Estado e do País;
XVII. Formar no Município platéias com espírito crítico;
XVIII. Realizar levantamento dos bens culturais e físicos, documentários históricos e artesanais;
XIX. Realizar eventos com a finalidade de conscientizar a comunidade da importância da preservação da memória cultural do Município;
XX. Criar oficinas culturais estimulando a afirmação dos talentos individuais e de grupos no Município;
XXI. Realizar espetáculos artístico-culturais, cursos, encontros entre artistas da região no sentido de proporcionar intercâmbio cultural e propostas de ação nas comunidades;
XXII. Resgatar a memória cultural do Município, através de pesquisa, discussões, debates, depoimentos, gravações, etc.
XXIII. Integrar ao Setor Cultural pessoas identificadas com o fazer cultural;
XXIV. Proporcionar intercâmbio permanente com outros Municípios, através de encontros freqüentes;
XXV. Promover a reciprocidade cultural entre o Setor Cultural, Poderes Constituídos, Entidades Culturais, favorecendo a mais ampla circulação dos bens e valores culturais no Município;
XXVI. Estimular a produção cultural para que ela se torne acessível a toda comunidade, tanto urbana quanto rural.
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