Secretário
AILTON FARINHA TAVEIRA
De acordo com a Lei Municipal n.º 1380/2009 c/c Decreto Municipal n.º 004/2009, a SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL, é o órgão subordinado ao Prefeito ao qual compete as atribuições definidas no art. 27 da Lei Municipal nº 1.147/2005, a saber:
I – Executar a Política Municipal de Defesa Civil;
II – Realizar trabalho preventivo de desastres incluindo-se treinamento da sociedade civil e mapeamento das zonas de riscos.
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