SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
- Home
- Secretarias
- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
Secretário
JEAM CUMIAL MACHADO
Outros Gestores
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos é o órgão gestor da política de assistência social no Município Cordeiro/RJ, conforme estabelecido na Lei Municipal n.º 2132/2017.
De acordo com a Lei Municipal n.º 1567/2010 c/c Decreto Municipal n.º 001/2011, à SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS competem as seguintes atribuições:
I. Formular, coordenar e executar as políticas públicas referentes à Assistência Social, Segurança Alimentar, Transferência de Renda, Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania, em articulação com órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal;
II. Apoiar as ações de recursos destinados aos Fundos Municipais voltados para as ações de Assistência Social e Direitos Humanos, os quais possuem finalidades e competências estabelecidas na legislação que dispõe sobre sua organização e funcionamento; estabelecendo vínculos com entidades não governamentais.
III. Apoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e os projetos de enfrentamento da pobreza no âmbito municipal;
IV. Atender às ações assistenciais de caráter de emergência;
V. Assessorar direta e imediatamente o Chefe do Poder Executivo na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção dos direitos da cidadania, da criança, do adolescente, do idoso e das minorias e à defesa dos direitos das pessoas com deficiência e promoção da sua integração à vida comunitária;
VI. Articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a proteção e promoção dos direitos humanos em âmbito municipal;
VII. Atuar em favor da ressocialização e da proteção dos dependentes químicos e seus familiares.
VIII. Estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local.
IX. Receber necessitados que procurarem o Município em busca de ajuda individual, estudar os casos e dar-lhes a orientação ou solução cabível.
X. Conceder auxílios financeiros em caso de pobreza extrema ou outros de emergência, quando assim for decididamente comprovado.
XI. Levantar programas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando necessário, programas de habitação popular.
XII. Dar assistência, em conjunto com a Secretaria Municipal da Infância, Juventude e Terceira Idade, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que estejam ligados ao conjunto de questões específicas do tema acima tratado;
XIII. Pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas à subvenção ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidos.
XIV. Estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da promoção social.
XV. Proteger a família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice.
XVI. Amparar às crianças e adolescentes carentes.
XVII. Promover a integração ao mercado de trabalho.
XVIII. Promover a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e sua integração à vida comunitária.
Notícias
Acesso Rápido
Transparência
Administração