Secretária
TANIA MARIA BARROS DA SILVA LOPES
De acordo com as Leis Municipais n.º 1147/2005 e 1380/2009, a SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA é o Órgão que tem por finalidade, dentre outras:
I – Executar a política fiscal do Município.
II – Elaborar em colaboração com os demais órgãos do Município, a Lei das Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento anual e Plurianual de Investimentos.
III – Acompanhar, controlar e analisar a execução orçamentária, cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária.
IV – Organizar os dados e promover a cobrança extrajudicial da dívida ativa;
V – Receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município.
VI – Processar as despesas e manter o registro e os controles da Administração financeira orçamentária, patrimonial no Município.
VIII – Auxiliar a Controladoria Geral do Município a Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores.
IX – Preparar os balancetes, o balanço geral, demais relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas do Governo Estadual, da União, entidades não-governamentais, bem como de recursos de sua própria vinculação.
Notícias
Acesso Rápido
Transparência
Administração