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Secretário
PAULO ROBERTO DE ARAUJO SILVA
Outros Gestores
De acordo com a Lei Municipal n.º 1380/2009, a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, é órgão que tem por finalidade:
I. Dar cumprimento, com, se necessário, exercício de Poder de Polícia na sua esfera de competência e no limite do território do Município de Cordeiro, às normas legais de proteção ambiental
II. Incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização civis voltadas para as atividades inerentes ao meio ambiente propondo subvenções quando for o caso;
III. Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, nacionais ou internacionais, visando o aproveitamento de incentivos para a economia do Município.
IV. Preservar o meio ambiente, mantendo relacionamento com os órgãos Federais e Estaduais.
V. Promover ações executivas de combate à poluição de todas as espécies e principalmente dos cursos de água do Município
VI. Executar, direta e indiretamente, a política ambiental do Municípío;
VII. Coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental;
VIII. estudar, definir e expedir normas técnicas, legais e procedimentos visado a proteção ambiental do Município;
IX. Identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessa área, obedecendo a legislação, estadual e federal existentes;
X. estabelecer diretrizes específicas para a preservação e recuperação do mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de área de drenagem de bacias e sub-bacias hidrográficas;
XI. assessorar a Administração Pública Municipal na elaboração e revisão do planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e propostas para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas;
XII. participar do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo;
XIII. aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos ambientais renováveis e não renováveis;
XIV. autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racionais ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada;
XV. exercer a vigilância ambiental municipal e o poder de polícia;
XVI. promover, em conjunto com os demais órgãos competentes, o controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos;
XVII. participar da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural, arqueológico e espeleológico;
XVIII. implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental;
XIX. autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;
XX. acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco, das atividades que venham a se instalar no Município;
XXI. conceder licenciamento ambiental para a instalação para a instalação das atividades sócio-econômicas utilizadoras de recursos ambientai e com potencial poluidor;
XXII. implantar sistema de documentação e informática, bem como os serviços de estatística, cartografia básica e temática e da editoração técnica relativa ao Meio Ambiente;
XXIII. promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas;
XXIV. elaborar anualmente o Relatório de Qualidade Ambiental – RQA, encaminhado-o para a apreciação de Conselho Municipal do Meio Ambiente e procedendo, após a sua divulgação;
XXV. exigir Estudo de Impacto Ambiental para a implantação de atividades sócio-econômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo possas degradar o Meio Ambiente;
XXVI. propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, os programas de Educação Ambiental para o Município;
XXVII. promover e colabora em campanhas educativas e na execução de um programa permanente de formação e mobilização para a defesa do Meio Ambiente;
XXVIII. manter intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisas e de atuação na proteção do meio ambiente;
XXIX. convocar audiências públicas, quando necessárias, nos termos da legislação vigente e;
XXX. propor e acompanhar a recuperação dos arroios e matas ciliares.
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