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Secretário
LUIZ CARLOS FERREIRA MELHORANCE
Outros Gestores
De acordo com a Lei Municipal n.º 1567/2010 c/c Decreto Municipal n.º 001/2011, à SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO competem as seguintes atribuições:
I. Acompanhar mensalmente as despesas, visando melhor adequação quanto à sua classificação contábil.
II. Atualizar os relatórios de informações gerenciais necessários para o fechamento contábil.
III. Preparar os relatórios específicos da área, a serem enviados aos Secretários, identificando os remanejamentos orçamentários necessários.
IV. Analisar e consolidar as propostas orçamentárias recebidas das diversas áreas.
V. Revisar os resultados de despesas realizadas para elaboração das projeções orçamentárias para o exercício seguinte.
VI. Executar o planejamento orçamentário anual das receitas e despesas.
VII. Coordenar, elaborar, controlar e acompanhar o Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual e suas retificações.
VIII. Coordenar, orientar, supervisionar e avaliar os projetos especiais de desenvolvimento; do gasto público; da elaboração de relatórios da ação do governo; da identificação, análise e avaliação dos investimentos do governo municipal.
IX. Avaliação dos impactos sócio-econômicos das políticas e programas do governo municipal e elaboração de estudos para a reformulação de políticas sociais e econômicas.
X. Viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo.
XI. Coordenação e gestão dos sistemas de planejamento e orçamento, de organização e modernização administrativa.
XII. Administração de recursos da informação e informática.
XIII. Planejar e coordenar a política de desenvolvimento do Município.
XIV. Coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras.
XV. Integrar as Secretarias, coordenando e gerenciando o processo de planejamento global do município, gerando eficiência e eficácia em suas ações.
XVI. Promover a adoção de medidas para agilizar o conhecimento de reclamações ou sugestões, apresentadas pelo usuários dos serviços públicos, inclusive servidores;
XVII. Desenvolver e implantar projetos que visem o aumento da produtividade dos recursos humanos;
XVIII. Compatibilizar alocações orçamentárias, tendo em vista a necessidade do cumprimento dos objetivos e metas governamentais, bem como auxiliar no acompanhamento de sua execução.
Setor de Convênios: convenio@cordeiro.rj.gov.br
Secretaria Municipal de Planejamento: planejamento@cordeiro.rj.gov.br
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