Secretária
LAURIE DIAS ALVES HORATO GARCIA
De acordo com a Lei Municipal n.º 1147/2005, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, é o órgão que tem por finalidade:
l – Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia.
ll – Manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando o atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária do Município.
lll – Administrar as unidades de saúde existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das necessidades de socorro imediato.
lV – Executar programas de assistência médico-odontológico a escolares.
V – Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes.
Vl – Promover junto à população local campanhas preventivas de educação sanitária.
Vll – Promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos.
Vlll – Dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública.
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