Secretário
ANTONIO LUIZ CRUZ DE OLIVEIRA
De acordo com a Lei Municipal n.º 1567/2010 c/c Decreto Municipal n.º 001/2011, à SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS competem as seguintes atribuições:
I. Executar atividades concernentes à conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade.
II. Promover a conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas.
III. Administrar os serviços de produção de tubos, lajotas e outros materiais de construção.
IV. Operar, manter e conservar os serviços de água potável e esgoto sanitário.
V. Executar atividades relativas à prestação e à manutenção dos serviços públicos locais, tais como limpeza pública, cemitérios, matadouros, mercados, feiras livres e iluminação pública.
VI. Fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo Município.
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